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Título I
Da associação, sede, duração e fins e principios
Art. 1º - A Associação Recreativa Minas Gerais, neste estatuto designada Clube Minas Gerais, é a atual designação da MinasCaixa – Sociedade Recreativa Minas Gerais, organização de fins não-econômicos, de duração indeterminada, fundada em 08 de novembro de 1948, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede Administrativa situada na Rua Guajajaras nº 410, conjunto 201/205, e sede social e campestre situada na Av. Sete de Setembro nº 320, bairro Maracanã, Distrito de Justinópolis, município de Ribeirão das Neves – MG, podendo ser considerada como sede Administrativa qualquer outra dependência da entidade.
Parágrafo único - O Clube Minas Gerais tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.
Art. 2º- O Clube Minas Gerais tem por finalidade:
I – Promover a harmonia entre associados e dependentes;
II – promover entre seus associados atividades sociais, esportivas, recreativas, artísticas, culturais, educacionais, comunitárias, ecológicas e turísticas;
III – estimular atividades artísticas e culturais perante a comunidade;
IV – filiar-se a sindicatos e federações, e firmar convênios com entidades co-irmãs e outras, em benefício próprio ou de seus associados;
V – estipular seguros de vida e de acidentes pessoais em grupo, ou outros, cujos benefícios poderão se estender a todos os funcionários e associados do clube, bem como aos empregados e dirigentes de empresas públicas ou privadas, urbanas ou rurais, sediadas no País, revertendo o resultado apurado em cada exercício, ao atendimento das despesas operacionais e melhoramentos do clube.
VI – estabelecer reciprocidade de vantagens com sociedades congêneres nacionais e estrangeiras, com as quais manterá relações necessárias ao preenchimento dos objetivos sociais do Clube.
Art. 3º - As cores oficiais do Clube Minas Gerais são o azul, o vermelho e o branco.
Parágrafo único - A bandeira e o escudo, símbolos do clube, deverão ser estampadas em anexo ao final do estatuto. |