Estatuto da Associação Recreativa Minas Gerais.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Título I
Da associação, sede, duração e fins e principios

Art. 1º - A Associaηγo Recreativa Minas Gerais, neste estatuto designada Clube Minas Gerais, ι a atual designaηγo da MinasCaixa – Sociedade Recreativa Minas Gerais, organizaηγo de fins nγo-econτmicos, de duraηγo indeterminada, fundada em 08 de novembro de 1948, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede Administrativa situada na Rua Guajajaras nΊ 410, conjunto 201/205, e sede social e campestre situada na Av. Sete de Setembro nΊ 320, bairro Maracanγ, Distrito de Justinσpolis, municνpio de Ribeirγo das Neves – MG, podendo ser considerada como sede Administrativa qualquer outra dependκncia da entidade.

Parágrafo único - O Clube Minas Gerais tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas.

Art. 2º- O Clube Minas Gerais tem por finalidade:
I – Promover a harmonia entre associados e dependentes;
II – promover entre seus associados atividades sociais, esportivas, recreativas, artísticas, culturais, educacionais, comunitárias, ecológicas e turísticas;
III – estimular atividades artísticas e culturais perante a comunidade;
IV – filiar-se a sindicatos e federações, e firmar convênios com entidades co-irmãs e outras, em benefício próprio ou de seus associados;
V – estipular seguros de vida e de acidentes pessoais em grupo, ou outros, cujos benefνcios poderγo se estender a todos os funcionαrios e associados do clube, bem como aos empregados e dirigentes de empresas pϊblicas ou privadas, urbanas ou rurais, sediadas no Paνs, revertendo o resultado apurado em cada exercνcio, ao atendimento das despesas operacionais e melhoramentos do clube.
VI – estabelecer reciprocidade de vantagens com sociedades congêneres nacionais e estrangeiras, com as quais manterá relações necessárias ao preenchimento dos objetivos sociais do Clube.

Art. 3º - As cores oficiais do Clube Minas Gerais são o azul, o vermelho e o branco.

Parágrafo único - A bandeira e o escudo, símbolos do clube, deverão ser estampadas em anexo ao final do estatuto.

Título II
Dos associados, categorias, direitos e obrigações

Capítulo I
Das categorias dos associados

Art. 4º - São as seguintes as categorias de sócios do Clube Minas Gerais:
I – Proprietário;
II – Benemérito;
III – Honorário;
IV – Militante;
V – Contribuinte;
VI – Usuário.

Art. 5º - Sócio proprietário é aquele que, satisfeitas as condições estatutárias e regimentais, adquirir título patrimonial e tiver aprovada sua admissão ao quadro social do clube, por ato da Diretoria.

Art. 6º- São sócios beneméritos do Clube Minas Gerais, isentos do pagamento de mensalidades:
I – Todos os sócios proprietários, ex-presidentes da SRM – Sociedade Recreativa Minascaixa, que tenham cumprido pelo menos um mandato até 30/04/1.995;
II – todos os sócios proprietários, ex-diretores da SRM – Sociedade Recreativa Minascaixa, que tenham cumprido pelo menos dois mandatos até 30/04/1.995.

Art. 7º - Sócio honorário ι o associado ou não-associado do Clube Minas Gerais que receber este título do Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, por inestimáveis serviços prestados ao clube ou por valiosa contribuição material ou financeira.

Parágrafo único - O sócio honorário é isento do pagamento de mensalidades e poderá votar e ser votado se oriundo da categoria de sócios-proprietários e enquanto detentor do respectivo título.  

Art. 8º- Sócio militante, será aquele que, independentemente do título de propriedade, for admitido em equipe esportiva do Clube Minas Gerais para competição externa de qualquer modalidade regulamentada, e aquele que integrar grupo artístico-cultural instituído pela diretoria correspondente.

§ 1º- O sócio militante será admitido pela Diretoria mediante indicação do diretor da respectiva área independentemente da aquisição do título patrimonial.

§ 2º-
Os sócios militantes poderão ser declarados isentos da mensalidade enquanto estiverem participando regularmente de treinamentos, ensaios, jogos e apresentações representando o Clube Minas Gerais.

§ 3º -
Perderá a condição de sócio militante, a critério do diretor da área a que estiver vinculado, aquele que deixar de comparecer aos treinamentos e ensaios ou que não atingir o nível técnico estabelecido.

Art. 9º - Sócio contribuinte é o sócio freqüentador, admitido independentemente da compra de título patrimonial, sujeitos ao pagamento das taxas de manutenção do clube e que são os seguintes: :
I - Os funcionários da Previminas e da Sobenca pertencentes ao quadro social da SRM em 15/03/1.991, que tenham permanecido funcionários dessas empresas e sócios da SRM até 23/12/2.002;
II - o ex-funcionários da MinasCaixa apresentado por um sócio-proprietário e abonado por outros dois ou pela Diretoria;
III - o parente de sócio proprietário, consangüíneo ou por afinidade, até terceiro grau;
IV - filhos casados dos sócios proprietários;
V - o filho casado de sócio proprietário.
V - o ex-cônjuge de sócio proprietário;
VI - o filho solteiro de sócio proprietário, de sócio contribuinte e de sócio usuário, maior de 24 anos, sem dependentes, pagando 50% da Mensalidade;
VII - o segurado principal integrante da apólice de seguro estipulada pelo Clube.

Parágrafo único - O sócio contribuinte, deve ser recadastrado a cada dois anos, não pode votar nem ser votado.

Art. 10 - Sócio usuário será aquele que for admitido no quadro social, por tempo limitado, independentemente da aquisição de título patrimonial e sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção específica, fixada pela Diretoria Executiva.

§ 1º - Há duas sub-categorias de sócios usuários:
I - Sócio usuário indicado – É o sócio apresentado por um sócio proprietário e abonado por outros dois sócios proprietários ou pela Diretoria Executiva, admitido ao quadro social independentemente de compra de título patrimonial;
II - Sócio usuário conveniado – É o sócio admitido ao quadro social em decorrência de convênio firmado entre o Clube Minas Gerais e entidade congênere ou empresa, também independentemente da compra de título patrimonial. Com a extinção do convênio o sócio daquela categoria poderá ser referendado pela Diretoria Executiva em outra categoria. .

§ 2º - O sócio usuário e o indicado, será admitido por um ano, prorrogável, e sua carteira de identidade social deverá ser renovada de dois em dois anos, não podendo votar nem ser votado nos órgãos decisórios do clube. O Sócio Usuário Conveniado terá sua carteira de identidade social com validade estabelecida de acordo com a duração do convênio. .

Art. 11 - São condições para admissão ao quadro social:
I – ser proposto como associado no Clube Minas Gerais de acordo com este estatuto e regulamentos internos;
II – se menor de idade, ser assistido por pai ou responsável;
III – preencher e assinar a proposta de sócio e apresentar os documentos exigidos;
IV – adquirir título patrimonial ou preencher as condições exigidas para ingresso na categoria pretendida.

§ 1º - A proposta será apreciada pela Diretoria Executiva, ouvida, se necessário, a comissão de sindicância, especialmente designada pelo Presidente do Clube Minas Gerais.

§ 2º - No caso de falsidade nas declarações, os sócios e abonadores responsáveis pelo ato, serão passíveis das sanções disciplinares e legais.

Art. 12 - O candidato cuja proposta tiver sido recusada, só poderá postular novamente após doze meses da data do julgamento e ficará definitivamente impedido de fazê-lo se sofrer nova recusa.

Art. 13 - Podem ser enquadrados como dependentes dos associados:
I – O cônjuge;
II – (o) a companheira(o), que comprove em união estável, na forma da Lei;
III – O (a) filho (a) solteiros (a) até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro), se estudante;
IV – o (a) filhos (a) adotivos(as) ou confiados(as) judicialmente à guarda e responsabilidade do associado, nas mesmas condições;
IV – o(a) filho(a) adotivo(a) ou confiado(a) judicialmente à guarda e responsabilidade do associado titular, observado o limite de idade e condições estabelecidos no item III deste artigo;
V – o(a) enteado(a), nas mesmas condições previstas no item III deste artigo;
VI – mãe ou sogra viúva do associado titular, que comprove viver sob o mesmo teto deste;
VII – pai, mãe, avô ou avó do associado titular ou de seu cônjuge, com mais de 60 anos;
VIII – noiva(o) ou namorada(o) do associado(a), por seis meses, renovável por igual período;
IX – qualquer pessoa que comprovadamente viva na dependência econômica do associado titular, e sob o mesmo teto deste.

Parágrafo único - A Diretoria deverá exigir a apresentação de declaração firmada por um sócio-proprietário abonando as informações prestadas pelo pretedente a associado, bem como as certidões e outros documentos regulamentares.

Art. 14 - A condição de sócio ou de dependente é incompatível com a condição de empregado do Clube Minas Gerais, caso em que será suspensa aquela condição enquanto perdurar o contrato de trabalho.

Capítulo II
Dos títulos patrimoniais

Art. 15 - O Clube Minas Gerais terá seu patrimônio representado por títulos patrimoniais registrados em nome dos sócios proprietários, que exercerão seus direitos se em dia com suas obrigações sociais, observadas as regras do presente estatuto e resoluções do Conselho Deliberativo, propostas pela Diretoria.

§ 1º - Na emissão dos títulos patrimoniais será constituída uma reserva técnica, equivalente a 10% a ser gerida pela Diretoria Executiva mediante critérios aprovados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º - A venda dos títulos patrimoniais, inclusive os correspondentes à reserva técnica, deverá ser autorizada pelo Conselho Deliberativo.

§ 3º - O valor do título patrimonial será revisto pela Diretoria Executiva no fechamento de cada exercício, ou a qualquer tempo, e submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 4º - Os títulos patrimoniais são nominativos e indivisíveis, só podendo pertencer a pessoas físicas, e só depois de integralizados serão transferíveis, desde que obedecidas às disposições estatutárias e regulamentares.

§ 5º - Cada pessoa física pode ser proprietária somente de um título patrimonial.

Art. 16 - Por proposta da Diretoria Executiva e aprovação do Conselho Deliberativo poderá ser lançada nova série de títulos patrimoniais para fazer face às despesas de manutenção do clube e/ou ampliação patrimonial.

Parágrafo único - Sobre o produto da venda dos títulos patrimoniais da nova série incidirá a reserva técnica de que trata o § 1º do art. 15.

Art. 17 - A Diretoria poderá revender a novos sócios os títulos patrimoniais oriundos de doação de seus sócios e/ou retomados por inadimplência, dentro dos limites fixados pelo Conselho Deliberativo, nos termos do regulamento interno do Clube;.

Art. 18 - A transferência do título patrimonial confere ao adquirente somente sua propriedade, cabendo-lhe submeter-se às demais exigências e condições deste estatuto para ser admitido no quadro de associados.

§ 1º - Na hipótese de transferência de título patrimonial a terceiro, o sócio transmitente comunicará por escrito à secretaria do clube, para fins de cadastro, o nome, profissão, estado civil, identidade, CPF e endereço do candidato à aquisição, inclusive dos dependentes, se houver. .

§ 2º - A transferência não isentará o adquirente do exigido neste estatuto e nem será realizada sem que o antigo associado esteja quite com todos e quaisquer débitos para com o Clube Minas Gerais, cabendo ao adquirente certificar-se da situação do transmitente, sob pena de responsabilidade solidária pelos mesmos.

§ 3º - As transferências de títulos patrimoniais estão sujeitas ao pagamento ao Clube Minas Gerais das taxas estipuladas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, anualmente, quando da elaboração do orçamento, ou a qualquer tempo.

§ 4º - A isenção do pagamento da taxa de transferência se aplica aos seguintes casos:

I – Transferência “causa mortis”;
II – transferência de pai para filho e vice-versa;
III – transferência de um cônjuge a outro, no caso de separação judicial ou divórcio.

Art. 19 - Falecendo o sócio proprietário, a transferência de seu título patrimonial será feita mediante alvará judicial ou extrajudicialmente, observada a ordem legal de sucessão, mas o uso e gozo dos direitos sociais dependerão de prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.

Art. 20 - O sócio-proprietário poderá ceder a terceiro, observada as disposições aplicáveis deste estatuto, pelo prazo de seis meses, renovável uma única vez por igual período, os direitos e obrigações decorrentes de sua condição de sócio.

§ 1º - A cessão do título patrimonial na forma prevista neste artigo não implica na transferência dos direitos políticos do sócio titular cedente.

§ 2º -
Não será permitida a mudança de cessionário nem reversão dentro do prazo concedido, exceto no caso de aplicação de penalidade ao cessionário.

§ 3º - A cessão de títulos patrimoniais se fará mediante o pagamento das taxas fixadas pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria Executiva.

§ 4º -
O cessionário temporário do título patrimonial pagará ao clube as mensalidades devidas pelo associado cedente.

§ 5º - O sócio cedente ficará solidariamente responsável pelo exato cumprimento, pelo cessionário temporário, de todas as suas obrigações para com o clube, especialmente as de natureza pecuniária.

Art. 21 - Não pode ceder temporariamente seu título patrimonial o sócio-proprietário que:
I – estiver em débito para com o clube, a menos que o cessionário quite o compromisso;
II – estiver cumprindo pena de suspensão;
III – for sócio excluído com o título de sócio proprietário ainda em seu nome.

Capítulo III
Direitos e obrigações dos associados

Art. 22 - São direitos dos associados:

I – Freqüentar as dependências do Clube Minas Gerais, com seus dependentes, e participar de suas atividades, cumprindo horários e normas estabelecidas;
II – votar e ser votado nas Assembléias Gerais, se sócio proprietário titular, maior de 18 anos ou emancipado, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos, satisfeitas as demais condições estatutárias;
III – apresentar reivindicações, críticas e sugestões;
IV – promover a convocação da Assembléia Geral, integrando um grupo de 20% de sócios proprietários titulares com direito a voto, na forma da lei;
V – recorrer ao órgão competente face à decisão contrária aos interesses seus ou de seu dependente;
VI – se sócio proprietário, dispor livremente de seu título patrimonial, ressalvado o direito do adquirente em freqüentar o clube, na forma deste estatuto;
VII – receber, no caso de dissolução da sociedade, o que tiver direito na partilha do patrimônio social, se detentor de título patrimonial, na forma de lei e deste estatuto;
VIII – se sócio proprietário, propor novos sócios, independentemente da categoria de que o proponente faça parte, submetendo à diretoria tal indicação.

Parágrafo único - O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao quadro social do Clube Minas Gerais, não terá direito à devolução/ressarcimento das quantias que, a qualquer título, tenha recolhido devidamente à entidade, cumprindo-lhe ainda solver integralmente os compromissos já assumidos junto à tesouraria do clube.

Art. 23 - Os sócios do Clube Minas Gerais têm as seguintes obrigações:

I – Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;
II – desempenhar fielmente cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
III – comparecer às Assembléias Gerais para as quais haja sido convocado;
IV – portar-se corretamente nas dependências sociais, tratando com urbanidade os demais associados, seus convidados, prestadores de serviços, membros dos órgãos sociais e funcionários;
V – pagar pontualmente mensalidades e outros compromissos assumidos junto ao Clube Minas Gerais;
VI – recolher diretamente à Tesouraria, até o dia 25 do mês subseqüente ao vencido, as mensalidades fixadas, caso, por motivo alheio à vontade do Clube Minas Gerais, a sistemática de débito em folha não se realize no prazo previsto;
VII – zelar pelo patrimônio do Clube Minas Gerais, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado por si e por seus dependentes e convidados;
VIII – exibir carteira social e prova de regularidade de situação para ter acesso às dependências sociais e sempre que solicitado;
IX – comunicar à Secretaria mudança de endereço, estado civil, relação de dependentes ou qualquer dado que deve ser registrado no cadastramento dos associados;
X – responsabilizar-se pessoalmente pelo exame clínico permanente para a prática de atividades sociais e desportivas e, especialmente, para acesso às piscinas, quando assim o exigir o regulamento.

§ 1º - O sócio-proprietário residente na região metropolitana de Belo Horizonte que se ausentar da mesma, um por período de até 12 meses, renovável a critério da Diretoria Executiva, sem utilização das dependências do Clube Minas Gerais por ele e seus dependentes, pagará o valor da mensalidade de sócio residente no interior.

§ 2º - O Sócio é o único responsável pelas atividades esportivas e sociais que praticar nas dependências do clube, inclusive por seus dependentes e convidados, declarando-se ciente de que o clube mantém, em seu horário de funcionamento regular, apenas serviços de enfermagem e de primeiros socorros para atendimentos emergenciais e encaminhamento às unidades de saúde pública ou a unidade particular conveniada indicada pelo associado.

Capítulo IV
Das infrações e penalidades

Art. 24 - Os associados e dependentes que cometerem infrações estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito;
II – suspensão até 360 dias;
III – exclusão por falta de pagamento;
IV – exclusão por indisciplina.

§ 1º - As penalidades de advertência por escrito, suspensão e de indisciplina serão aplicadas pela Diretoria Executiva.

§ 2º - A pena de exclusão por falta de pagamento será aplicada pela Diretoria Executiva ao sócio que não regularizar a situação no prazo de 10(dez) dias contados da notificação emitida ao sócio inadimplente para o seu endereço constante dos registros do clube.

Art. 25 - Para julgar membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do próprio Conselho Deliberativo e Associados, será constituída uma comissão composta pelo Vice-presidente do Conselho Deliberativo e de mais quatro Conselheiros membros do Conselho Deliberativo, escolhidos mediante sorteio.

§ 1º - Para julgamento do Vice-presidente do Conselho Deliberativo a comissão será presidida pelo Presidente do órgão.

§ 2º - O diretor ou conselheiro processado tem assegurado o mais amplo direito de defesa, no prazo de dez dias contados da notificação, podendo a comissão, em decisão fundamentada, recomendar ao presidente do órgão a que pertence o acusado, o seu afastamento das funções até o final do processo administrativo.

§ 3º - O membro de órgão social, acusado de infração passível da pena de exclusão do quadro social deverá ser preventivamente afastado pelo presidente de seu órgão social, até o julgamento pelo órgão competente.

§ 4º -
O conselheiro punido poderá recorrer da decisão à Assembléia Geral no prazo de dez dias, tendo seu recurso efeito meramente devolutivo, aplicando-se, no que couber, quanto ao processamento do recurso, os demais dispositivos específicos deste estatuto e normas regulamentares.

§ 5º - O diretor somente poderá ser punido com a pena de exclusão do quadro social pela Assembléia Geral de Associados, convocada na forma deste Estatuto, mediante relatório elaborado pela Comissão processante.

Art. 26 - Será advertido por escrito ou suspenso o sócio ou dependente que praticar uma das seguintes infrações:

I – Infringir qualquer disposição do estatuto, de ato normativo ou de deliberação de qualquer poder do clube;
II – agredir, física ou moralmente, o associado e seus convidados, os membros de órgão social, os prestadores de serviços e funcionários, quando no exercício de suas funções;
III – der publicidade às questões definidas pela Diretoria Executiva como internas e reservadas, sem causa justificada;
IV – que tendo aceitado inscrição ou designação oficial para competição, recusar-se a participar, sem causa justificada;
V – com reconhecida má fé, indicar para sócio, pessoa que não preencha os requisitos para admissão ao quadro social, ou prestar declaração inverídica, em prejuízo do Clube Minas Gerais;
VI – invadir, tentar invadir ou facilitar a invasão de qualquer recinto ou dependência do Clube Minas Gerais;
VII – contrair doença infecto-contagiosa ou repulsiva e não comunicar, por escrito, à Diretoria;
VIII – reincidir em transgressão já punida com advertência por escrito;
IX – praticar ato gravemente reprovável, dentro ou fora do Clube Minas Gerais, e que importe em descrédito ou desprestígio para a entidade;
X - tentar promover a desagregação social no Clube Minas Gerais.

§ 1º - A infração classifica-se, conforme definido pela comissão processante, em:

I – de natureza leve, punida com a pena de suspensão do infrator em até 180 dias;
II – de natureza grave, punida com a pena de suspensão do infrator entre 181 a 360 dias.

§ 2º
- A pena de suspensão não exime o associado do pagamento das mensalidades no período em que estiver negado o seu acesso ao clube.

Art. 27 - A pena de exclusão, por indisciplina, será aplicada pela Diretoria Executiva ao associado que:

I – for condenado judicialmente à pena privativa da liberdade, com sentença transitada em julgado;
II – for reincidente em falta punida com suspensão superior a 60 dias;
III – no período de 24 meses tiver sido punido com penas de suspensão cuja soma supere o total de 360 dias, consecutivos ou não.

Parágrafo único - A exclusão do quadro social tira do excluído o direito a qualquer indenização, ainda que legítimo detentor de título de sócio-proprietário, preservado o seu direito de propriedade.

Art. 28 - O associado excluído por indisciplina não poderá ser readmitido ao quadro social.

Art. 29 - O associado ou dependente que praticar atos puníveis com suspensão ou exclusão poderá ser afastado preventivamente por ato da Diretoria, até a decisão do órgão encarregado do julgamento.

Art. 30 - No julgamento das infrações praticadas pelos associados do Clube Minas Gerais e seus dependentes e, particularmente, na caracterização das circunstâncias excludentes, atenuantes e agravantes, aplicam-se, no que couber, as disposições da legislação penal e processual penal brasileiras.

Parágrafo único - As penalidades aplicadas ao associado, salvo a de exclusão, não se estenderão a seus dependentes, nem as impostas a estes atingem aqueles.

Art. 31 - O associado será notificado da imputação, podendo, no prazo de dez dias, apresentar defesa escrita junto à comissão disciplinar, juntando provas e arrolando até três testemunhas, cujo comparecimento será de sua responsabilidade.

§ 1º - Recebida a defesa na Secretaria, será a mesma prontamente enviada ao presidente da comissão disciplinar, que designará um relator para que, em dez dias, elabore o necessário relatório e o encaminhe de volta àquela autoridade.

§ 2º - Concluídos a instrução e o relatório, o julgamento será efetivado em reunião extraordinária do órgão julgador, a ser realizada no prazo de cinco dias.

§ 3º - Com a antecedência mínima de dez dias da reunião de instrução e julgamento, a Secretaria deverá notificar o imputado quanto à data, local e hora de sua realização.

§ 4º - Na reunião, será facultado ao associado ou seu procurador o direito de, durante dez minutos, apresentar sustentação oral de sua defesa, imediatamente após a apresentação do relatório e antes da emissão do voto do diretor ou conselheiro relator.

Art. 32 - A decisão do órgão julgador terá cumprimento imediato, podendo o sócio punido ou seu procurador apresentar recurso escrito e fundamentado ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de dez dias contados do conhecimento da decisão.

Parágrafo único - Não terá andamento o recurso apresentado fora do prazo.

Art. 33 - O recurso, recebido na Secretaria, será encaminhado ao presidente da Comissão Disciplinar para:

I – verificar se o recurso está em termos e é tempestivo;
II – conceder ou não efeito suspensivo ao recurso se a competência para julgamento for do Conselho Deliberativo;
III – designar o conselheiro relator e convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva poderá emitir normas regulamentares aplicáveis aos procedimentos de apuração de infrações disciplinares que não conflitem com os dispositivos estatutários e legais.

Título III
Dos órgãos sociais

Art. 34 - São órgãos sociais do Clube Minas Gerais:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo único - Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados a qualquer título e permanecerão em seus cargos até a posse de seus sucessores.

Capítulo I
Da Assembléia Geral

Art. 35 - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída pelos sócios detentores de título patrimonial em pleno gozo de seus direitos, ressalvadas as restrições deste estatuto.

Art. 36 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente:
a) na segunda quinzena de abril de cada ano, para apreciação do relatório e do balanço anual;
b) na primeira quinzena de dezembro, a cada três anos, para eleição de 50% (cinqüenta por cento) dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e posse pelo próprio conselho no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte à eleição, na forma do art. 43 deste Estatuto.

II - extraordinariamente, sempre que considerado necessário.

Art. 37 - A Assembléia Geral será convocada:
I – pelo Presidente do Clube Minas Gerais;
II – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
III – pelo Presidente do Conselho Fiscal, na omissão das autoridades acima;
IV – a pedido de pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto.

§ 1º - O requerimento a que se refere o inciso IV deste artigo deverá ser fundamentado e protocolado na Secretaria, que o enviará imediatamente ao Presidente do Clube Minas Gerais, para as providências cabíveis.

§ 2º - Se a Assembléia Geral não for convocada por quem deveria fazê-lo, dentro de dez dias do pedido, a medida poderá ser tomada pelos próprios associados requerentes, através de um representante seu.

Art. 38 - A Assembléia Geral será convocada por edital afixado nas sedes Administrativa e Campestre, que conterá a data, hora, local e ordem do dia, a ser publicado em jornal de grande circulação no Estado, com a antecedência, contada da data da publicação, de pelo menos:

I – 30 dias para a Assembléia Geral Ordinária;
II – 8 dias para a Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 39 - A Assembléia Geral tratará apenas dos assuntos constantes da ordem do dia, podendo deliberar, contudo, sobre questões diretamente relacionadas com os temas em pauta.

Parágrafo único - Serão nulas as decisões sobre assuntos não constantes da ordem do dia.

Art. 40 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á com maioria simples de associados com direito a voto, em primeira convocação, ou com qualquer número deles, em segunda convocação meia hora depois, excetuados os casos previstos neste estatuto.

§ 1º – Para destituição de diretores, será exigido voto concorde de dois terços dos presentes em Assembléia Geral específica, instalada com a maioria absoluta dos sócios com direito a voto, em primeira ou em segunda convocação.

§ 2º – Para a reforma e alteração estatutária será exigido voto concorde de dois terços dos presentes em Assembléia Geral específica, instalada com a maioria simples dos sócios com direito a voto em primeira convocação e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 41 - A Assembléia Geral deverá ser instalada pelo presidente do Clube Minas Gerais ou pelo seu substituto legal, que a presidirá ou solicitará à Assembléia a indicação de um membro para presidi-la, desde que sócio proprietário em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais.

Parágrafo único - Na ausência de quem a convocou, ou de seu representante, a Assembléia Geral será instalada e presidida por sócio proprietário aclamado entre os presentes, que indicará outro associado para as funções de secretário.

Art. 42 - As deliberações da Assembléia Geral, salvo os casos previstos neste estatuto, serão tomadas por maioria de votos dos presentes e consignadas em ata assinada pela mesa e pelos sócios proprietários presentes que desejarem fazê-lo.

Parágrafo único - Ressalvados os casos previstos neste estatuto, a votação será por aclamação, podendo ser adotado, por deliberação da Assembléia, a votação nominal ou secreta, quando uma destas formas for requerida e aprovada.

Capítulo II
Do Conselho Deliberativo

Art. 43 - O Conselho Deliberativo será constituído pelos Conselheiros Natos, por 44 (quarenta e quatro) membros efetivos e pelo mínimo de 10 (dez) e máximo de 22 (vinte e dois) membros suplentes, para um mandato de 06 (seis) anos, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, na forma do art. 36, inciso I, letra b, deste Estatuto.

Parágrafo único - São Conselheiros Natos do Clube Minas Gerais:

I – o sócio proprietário, ex-presidente da SRM – Sociedade Recreativa MinasCaixa, atualmente Associação Recreativa Minas Gerais que tenha cumprido pelo menos um mandato a qualquer tempo;
II – o sócio proprietário, ex-diretores da SRM – Sociedade Recreativa MinasCaixa, atualmente Associação Recreativa Minas Gerais que tenha cumprido pelo menos dois mandatos a qualquer tempo;
III - o sócio proprietário, ex-presidente do Conselho Deliberativo e/ou Fiscal da SRM-Sociedade Recreativa MinasCaixa, atualmente Associação Recreativa Minas Gerais que tenha cumprido pelo menos dois mandatos a qualquer tempo.

Art. 44 - O membro suplente será efetivado no caso de:
I – vacância por renúncia do efetivo;
II – vacância por falecimento;
III – vacância por destituição ou impedimento legal;
IV – licença por mais de três meses

§ 1º - Será chamado à condição de conselheiro efetivo o suplente que obtiver o maior número de votos, dados pelos conselheiros presentes à reunião extraordinária do Conselho Deliberativo e, no caso de empate, será efetivado aquele que contar maior tempo de filiação constante dos registros do Clube Minas Gerais.

§ 2º - Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que não comparecer, sem motivo justificado, por escrito, a duas reuniões consecutivas ou a três alternadas. A justificativa deverá ser endereçada ao Presidente do Conselho Deliberativo em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da reunião em que não houve o comparecimento do Conselheiro.

Art. 45 - O Conselho Deliberativo reunir-se-a:

I – ordinariamente a cada três meses e, trienalmente, na primeira quinzena de julho, para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
I – extraordinariamente, quando necessário;
III – no dia 1º de agosto do ano eleitoral correspondente, para dar posse aos membros eleitos da Diretoria Executiva e aos membros eleitos do Conselho Fiscal.

Art. 46 - O Conselho Deliberativo será convocado:
I – pelo seu Presidente;
II – pela maioria de seus membros efetivos;
III – pelo Presidente Executivo do Clube Minas Gerais, na omissão da autoridade e grupo acima mencionados;
IV – pelo Presidente do Conselho Fiscal, na omissão das autoridades e grupo acima mencionados.

§ 1º - Ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo devem ser convocadas com a antecedência de sete e de três dias, respectivamente, por editais afixados nos quadros de avisos e por outros meios de comunicação disponíveis.

§ 2º - O Conselho Deliberativo tratará apenas dos assuntos para os quais haja sido expressamente convocado, podendo deliberar sobre questões que guardem relação direta com os temas em pauta, se aprovado pelo plenário.

Art. 47 - Compete ao presidente do Conselho Deliberativo, ou a seu substituto estatutário, abrir e presidir as reuniões do órgão.

§ 1º - Na ausência do secretário, o presidente poderá convidar algum dos conselheiros presentes para secretariar a reunião.

§ 2º - As reuniões do Conselho Deliberativo instalar-se-ão com a maioria de seus membros efetivos e as decisões deverão ser tomadas por 2/3 dos conselheiros presentes. Não será considerada para efeito de quorum mínimo necessário para a instalação da reunião do Conselho, a presença de Conselheiros Natos.

§ 3º - As convocações para as reuniões serão dirigidas aos conselheiros natos e aos conselheiros efetivos, cabendo a estes últimos repassar a convocação a um dos conselheiros suplentes de sua livre escolha, caso não possa comparecer.

Art. 48 - O Conselho Deliberativo, em sua primeira reunião após a eleição correspondente, elegerá a sua Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§ 1º - Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente apenas o conselheiro que contar no mínimo 3 (três) anos de experiência como membro efetivo do Conselho Deliberativo, ou que tenha sido presidente executivo ou vice-presidente executivo do Clube pelo mesmo prazo.

§ 2º - O presidente da reunião será o conselheiro associado mais antigo do Clube, presente à reunião, que escolherá um dos membros presentes para as funções de secretário “ad hoc”, ambos não concorrentes aos cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

§ 3º - O presidente da reunião receberá as inscrições das chapas completas concorrentes ao pleito.

§ 4º - A eleição será feita por votação secreta ou, havendo uma única chapa concorrente, por aclamação.

§ 5º - Procedida à eleição por voto secreto, a apuração será feita pelos membros da mesa, sendo lavrada ata no livro próprio, na qual constarão:

I – composição das chapas concorrentes;
II– nome dos componentes da mesa;
III – número de conselheiros votantes;
IV – número de votos em branco;
V – número de votos válidos; e,
VI – resultado da apuração.

§ 6º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria de votos válidos e, em caso de empate, a que for encabeçada pelo candidato a presidente com maior tempo de filiação ao Clube Minas Gerais.

§ 7º - Os membros eleitos para os cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo serão empossados pelo próprio Conselho na mesma reunião em que foram eleitos.

Art. 49 - para os cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo será permitida zomente uma reeleição.

Art. 50 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - tomar ciência a cada três meses, em sua reunião ordinária, do parecer do Conselho Fiscal, e dos documentos que o acompanham, sobre os balancetes elaborados;
III - tomar ciência do parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço anual e seus relatórios e antes de serem submetidos à Assembléia Geral, e APROVAR o orçamento para o exercício seguinte;
IV – reajustar o valor do título patrimonial, taxa de transferência e mensalidades, anualmente ou a qualquer tempo, mediante pedido fundamentado da diretoria;
V - deliberar sobre a exclusão de sócio, na forma deste estatuto;
VI – autorizar a Diretoria Executiva a:
a) adquirir ou alienar bens móveis de valor superior ao equivalente a vinte e cinco títulos patrimoniais;
b) adquirir ou alienar bem imóvel de valor superior ao equivalente a quarenta títulos patrimoniais atualizados;
c) autorizar a Diretoria a efetuar despesas com obras e serviços de valor superior ao equivalente a vinte títulos patrimoniais, nas dependências do Clube Minas Gerais.
d) - autorizar o lançamento de nova série de títulos patrimoniais, por proposta da Diretoria Executiva;

VIII – outorgar títulos de sócios honorários, por proposta da Diretoria Executiva.
IX – conhecer e julgar os recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
X – aplicar as penas de advertência escrita ou suspensão ao membro de qualquer um dos órgãos sociais, mediante votação do parecer conclusivo da comissão disciplinar constituída, por decisão da maioria de membros do Conselho Deliberativo entre presentes;
XI – deliberar sobre assuntos administrativos e atos que não sejam da alçada da Diretoria nem da Assembléia Geral;
XII – manifestar-se sobre a criação de organizações de fins não-econômicos a ser empreendida pelo Clube Minas Gerais, e/ou sua participação em organizações já constituídas;
XIII – interpretar o presente estatuto e decidir sobre casos omissos.
XIV – decidir sobre eventuais discordâncias entre as decisões emanadas da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
XV – deliberar, em reunião extraordinária, quanto à forma e prazo de recomposição do fundo de reserva aos limites estabelecidos neste estatuto.

Art. 51 - Atribuições do presidente do Conselho Deliberativo:
I – Convocar o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral nos casos previstos neste estatuto e quando julgar necessário;
II – presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe o voto de qualidade, em caso de empate, desde que não se trate de eleições;
III – assumir a presidência do Clube Minas Gerais no caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente e, temporariamente, no caso de impedimento ou de ausência de seus titulares por período superior a sessenta dias;
IV – nomear a Comissão Disciplinar, composta do vice-presidente do Conselho Deliberativo e, mediante sorteio, de quatro conselheiros efetivos, para julgar e punir membros dos órgãos sociais acusados da prática de infrações.

Art. 52 - Compete ao vice-presidente do Conselho Deliberativo:
I - substituir o presidente em seus impedimentos;
II – auxiliá-lo no que for solicitado;
III – sucedê-lo no caso de vacância;
IV – presidir a Comissão Disciplinar, nela podendo exercer o voto de qualidade.

Capítulo III
Da Diretoria Executiva

Art. 53 - O Clube Minas Gerais será administrado pela Diretoria Executiva, composta por 07 (sete) membros, nos seguintes cargos:
I - Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Diretor Secretário e de Assuntos Institucionais;
IV – Diretor administrativo e Financeiro ;
V – Diretor de Comercialização e Marketing;
VI – Diretor de eventos esportivos e Relações Sociais;
VII – Diretor da Sede Campestre/Patrimônio

Parágrafo único - A Diretoria Executiva poderá, de acordo com as necessidades, nomear diretores adjuntos, integrantes de qualquer categoria de sócios e que estejam nesta condição pelo período mínimo um ano.

Art. 54 - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente pelos meios de informação disponíveis.

Parágrafo único - As atas das reuniões da Diretoria Executiva serão lavradas em livro próprio.

Art. 55 - Perderá automaticamente o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar, sem motivo justificado por escrito, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas. A justificativa deverá ser endereçada ao Presidente Executivo do Clube até 10 (dez) dias úteis a contar da data da reunião em que não compareceu.

Art. 56 - Para que a reunião da Diretoria Executiva possa deliberar, será exigida a presença da maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos (metade mais um) dos presentes.

Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Clube Minas Gerais seu voto pessoal e o de qualidade, se necessário.

Art. 57 - A Diretoria Executiva do Clube Minas Gerais será eleita pelo Conselho Deliberativo na primeira quinzena do mês de JULHO , a cada três anos, devendo ser empossada no dia 1º de agosto do mesmo ano, juntamente com os membros do Conselho Fiscal eleitos.

Art. 58 - A renúncia, falecimento ou impedimento legal de qualquer membro da Diretoria Executiva implica em vacância, que será suprida da seguinte forma:
I – O presidente será sucedido pelo Vice-presidente;
II – o Vice-presidente ou qualquer outro membro eleito da Diretoria Executiva será substituído por indicação do presidente do Clube e referendado pelo Conselho Deliberativo, dentre os membros do Conselho Deliberativo eleito s em Assembléia Geral Extraordinária para o cargo de Conselheiro Deliberativo na forma do que dispõe o art. 67 e seguintes deste Estatuto, com as devidas adaptações, no prazo de 10 (dez) dias a contar da indicação feita pelo presidente.

§ 1º - O diretor adjunto nomeado pelo Presidente do clube, no caso de vacância por qualquer motivo, será substituído por associado também nomeado, observadas as exigências do art. 68 deste Estatuto.

§ 2º - Caso a vacância ocorra simultaneamente nos cargos de presidente e vice-presidente, assume a presidência do Clube Minas Gerais o Presidente do Conselho Deliberativo que completará o mandato, se faltarem menos de seis meses para o seu término, ou convocará Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo para preenchimento das vagas através de eleição.

Art. 59 -
Compete à Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições do estatuto e regulamentos internos e as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
II – aprovar os regulamentos que disciplinam as diversas atividades e o uso das dependências, inclusive da Sede Campestre e de outras unidades do Clube;
III – administrar o Clube Minas Gerais e promover as atividades próprias de seus diversos departamentos;
IV – convocar a Assembléia Geral Extraordinária, na forma do estatuto;
V – aprovar a admissão de novos associados;
VI – aprovar despesas emergenciais feitas, em equipamentos, acessórios e/ou estruturas sem as quais o clube ficaria impedido de funcionar, com prejuízo direto ao associado;
VII – decidir sobre as infrações cometidas e aplicar as penalidades cabíveis, na forma deste estatuto e do regulamento;
VIII – elaborar o quadro de empregados e o plano salarial do Clube Minas Gerais, nos limites do orçamento;
IX – adquirir bens imóveis, acompanhados de no mínimo dois laudos de avaliação, dependendo a compra de prévia autorização do Conselho Deliberativo quando exceder ao equivalente a quarenta títulos patrimoniais;
X – adquirir para o Clube Minas Gerais bens móveis, dependendo de autorização do Conselho Deliberativo quando a nova aquisição pretendida exceder ao equivalente a vinte e cinco títulos patrimoniais;
XI – permutar bens, com acompanhamento de no mínimo dois laudos de avaliação, dependendo a permuta de prévia autorização do Conselho Deliberativo quando exceder ao equivalente a vinte e cinco títulos patrimoniais, e desde que atenda os interesses do Clube Minas Gerais e dos seus associados;
XII – propor ao Conselho Deliberativo a exclusão de associados nos casos previstos neste estatuto;
XIII – apresentar relatório anual de atividades, balanço geral e demais elementos de prestação de contas ao Conselho Fiscal que emitirá parecer, devolvendo o mesmo à diretoria que o apresentará ao Conselho Deliberativo ;
XIV – aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios;
XV – propor a reforma do estatuto à Assembléia Geral Extraordinária, ouvido o Conselho Deliberativo;
XVI – propor ao Conselho Deliberativo o reajuste do valor da quota patrimonial, taxas de transferência, jóia, mensalidades, taxas diversas e aluguel das dependências;
XVII – zelar pelo cumprimento da legislação fiscal aplicável ao Clube Minas Gerais;
XVIII – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e relatórios financeiros até o último dia útil do mês subseqüente e, até 28 de fevereiro, o balanço anual do Clube Minas Gerais, que após, será submetido à Assembléia Geral de Associados, na segunda quinzena do mês de abril;
XIX – organizar e manter atualizados os registros e a escrituração contábil do Clube Minas Gerais, bem como aprovar o plano de contabilidade e suas alterações;
XX – autorizar mensalmente a execução de obras, serviços e despesas, nas dependências do Clube Minas Gerais, até o equivalente a cinqüenta títulos patrimoniais, observando-se a previsão orçamentária;
XXI – ceder o salão de festas e demais instalações do clube a associados, não-associados e entidades em geral, mediante aluguel ou não, observados critérios previamente estabelecidos pela própria Diretoria Executiva e ouvidos diretores das áreas envolvidas;
XXII – submeter à aprovação do Conselho Deliberativo proposta de criação e/ou participação do Clube Minas Gerais em outras sociedades ou entidades;
XXIII – propor ao Conselho Deliberativo a outorga de títulos de sócios honorários;
XXIV – propor ao Conselho Deliberativo o lançamento de nova série de títulos patrimoniais, fixando número, valor, forma de integralização e aplicação da renda auferida.

Art. 60 - Compete ao presidente do Clube Minas Gerais:
I – representar o Clube Minas Gerais, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo nomear procuradores com poderes especiais, representantes e comissões;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – convocar e instalar a Assembléia Geral e promover a convocação do Conselho Deliberativo;
IV – propor à Diretoria o remanejamento de cargos e/ou funções de diretores;
V – juntamente com um diretor, preferencialmente com o diretor da área, sancionar os contratos e convênios;
VI – escolher, juntamente com o diretor administrativo e financeiro, os estabelecimentos bancários a que devam ser recolhidos os recursos financeiros do Clube Minas Gerais;
VII – coordenar a elaboração do orçamento anual para apreciação do Conselho Deliberativo na primeira quinzena de novembro de cada ano, juntamente com os valores propostos para o título patrimonial e mensalidades do clube;
VIII – autorizar despesas de interesse do Clube Minas Gerais, não previstas no orçamento, de caráter urgente, no valor máximo equivalente a dez títulos patrimoniais, de tudo dando conhecimento à Diretoria em sua primeira reunião;
IX – assinar quotas de propriedade e carteiras de associados e outros documentos de igual natureza, juntamente com o diretor financeiro;
X – emitir e endossar cheques, em conjunto com o diretor financeiro, e assinar com este documentos que envolvam responsabilidade financeira do Clube Minas Gerais;
XI – acompanhar com o respectivo diretor de área os trabalhos e atividades do Clube Minas Gerais;
XII – contratar, suspender e demitir empregados, ouvido o diretor de área.

Art. 61 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, auxiliá-lo no que for solicitado e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 62 -
Compete ao Diretor Secretário e de assuntos Institucionais:
I – Substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no que for solicitado;
II - manter em dia os livros de atas dos diversos órgãos sociais e comissões, bem como documentos e correspondência;
III – lavrar, ler e guardar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
IV – despachar, com o presidente, a correspondência, elaborar com ele a pauta das reuniões da Diretoria Executiva e selecionar o expediente que deva ser lido;
V – afixar nos quadros de avisos editais e resoluções dos órgãos sociais e, quando necessário, coordenar sua divulgação pela imprensa;
VI – assinar, com o Presidente do Clube Minas Gerais diplomas e outros documentos de igual natureza.

Art. 63 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I – Substituir o Diretor Secretário e de Assuntos Institucionais em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo no que for solicitado;
II – ter a seu cargo os serviços administrativos da Secretaria do Clube Minas Gerais, conservando em dia o fichário de matrículas de sócios e dependentes;
III – manter permanentemente em dia o controle de pagamento de mensalidades e taxas devidas pelos associados;
IV – ter sob sua guarda, responsabilidade e controle os valores e títulos, de qualquer espécie, pertencentes ao Clube Minas Gerais;
V – coordenar e fiscalizar a cobrança de mensalidades, taxas e quaisquer outros créditos do Clube Minas Gerais, feita diretamente pelo clube ou terceirizada;
VI – emitir e endossar cheques, em conjunto com o presidente, e assinar com este os documentos que envolvam responsabilidade financeira;
VII – organizar os balancetes mensais, os balanços anuais e a demonstração de receitas e despesas do Clube Minas Gerais.

Art. 64 - As atribuições dos demais diretores constarão do regimento interno ou dos regulamentos e instruções e resoluções da Diretoria Executiva.

Capítulo IV
Do Conselho Fiscal

Art. 65 - O Clube Minas Gerais terá um Conselho Fiscal composto de quatro membros efetivos e quatro suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo quando da eleição da Diretoria Executiva, com mandato de três anos, permitida a reeleição por um mandato consecutivo.

§ 1º - Entre os membros efetivos do Conselho Fiscal, um pelo menos deverá ter notórios conhecimentos de contabilidade.
§ 2º - Podem se candidatar ao Conselho Fiscal o sócio com direito a voto e com mais de três anos de matrícula social.
§ 3º - Não podem ser membros do órgão:
I – membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, a menos que se licenciem de seus órgãos;
II – os associados que sejam empregados do Clube Minas Gerais;
III – cônjuges ou parentes até terceiro grau de membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do próprio Conselho Fiscal;
IV – membro da Diretoria Executiva que esteja encerrando seu mandato.

§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal, independentemente de formalidades, serão empossados pelo Conselho Deliberativo juntamente com a Diretoria Executiva.

Art. 66 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger, em sua primeira reunião, entre os membros efetivos, seu presidente e seu secretário;
II – reunir-se mensalmente por convocação de seu presidente ou de dois de seus membros efetivos, com suas decisões sendo tomadas, no mínimo, por três deles;
III– Emitir parecer sobre proposta da Diretoria Executiva sobre lançamento de nova série de quotas patrimoniais, com a fixação de seu número, valor e forma de integralização, a ser apreciada pelo Conselho Deliberativo;
IV – denunciar à Assembléia Geral as irregularidades graves que apurar nos exercícios de suas atribuições, se a Diretoria ou o Conselho Deliberativo, alertados a respeito, deixarem de tomar as medidas cabíveis;
V – convocar a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, decidindo sobre sua ordem do dia, na omissão de quem deveria fazê-lo por mais de cinco dias, do fato que deveria provocar a convocação;
VI – analisar o balancete, mensal, o relatório e o balanço anual, com os documentos que devam acompanhá-los;
VII – solicitar os esclarecimentos que entender necessários à Diretoria Executiva, bem como a elaboração de demonstrações financeiras e contábeis especiais, podendo ainda propor a contratação de auditoria externa ou assessoria especializada temporária;
VIII – comparecer, através de seu presidente ou membro por ele designado, às reuniões da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ou às Assembléias Gerais, para prestar os esclarecimentos prévia e expressamente solicitados por diretores, conselheiros ou associados.

Parágrafo único - O presidente do Conselho Fiscal, além de seu voto pessoal, terá também o voto de qualidade.

Capítulo V
Do processo eleitoral

Art. 67 - Para as eleições estatutárias, o edital será afixado nas sedes Administrativa e Campestre, devendo ainda ser publicado, uma vez, em jornal de grande circulação no Estado, com trinta dias de antecedência.

§ 1º – A eleição de 50% (cinqüenta por cento) do Conselho Deliberativo será realizada pela Assembléia Geral Ordinária convocada para este fim, respeitados, no que couber, as exigências contidas no caput deste artigo;

§ 2º – A eleição para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada pelo Conselho Deliberativo respeitadas no que couber, as exigências contidas no caput deste artigo;

§ 3º – Paralelamente à publicação do edital será colocada à disposição dos associados, na Secretaria, a relação dos associados em condições de serem candidatos às eleições estatutárias.

Art. 68 - Para candidatar-se, o associado deve:
I – estar quite com o Clube Minas Gerais;
II – concordar por escrito com sua indicação, fazendo constar seu nome e número de matrícula na chapa completa.
III – ser sócio proprietário.

§ 1º - São ainda condições para os candidatos dos órgãos sociais:
a) para os Conselhos Deliberativo e Fiscal: ter, pelo menos, cinco anos de matrícula social no clube;
c) para os cargos da Diretoria Executiva, ressalvado o cargo de Presidente, deverá o candidato ter pelo menos três anos de experiência como membro efetivo dos Conselhos Deliberativo ou Fiscal;
b) para o cargo de Presidente do Clube Minas Gerais deverá o candidato ter, pelo menos, três anos de experiência como membro da Diretoria Executiva do Clube;

§ 2º - O requerimento de registro das chapas completas, com nomes que as identifiquem facilmente, deve ser feito separadamente para cada órgão social, subscrito por 20 (vinte) sócios, sendo pelo menos no mínimo 15 (quinze) sócios proprietários e os demais podendo ser de outras categorias com mais de 01 (um) ano de associação ao clube, todos em dia com suas obrigações estatutárias, devendo o requerimento ser protocolado na Secretaria do Clube Minas Gerais a partir da publicação do edital respectivo até às 18 horas do último dia útil do mês de novembro que antecede a eleição, para o Conselho Deliberativo e até 18 horas do último dia útil de junho que antecede a eleição para a Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 2º - Juntamente com o requerimento de inscrição da chapa deverá ser indicado, por escrito, um representante e respectivo suplente (nomes, endereços e telefones para contato) para acompanhar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria exclusivamente no que se refere ao pleito eletivo, podendo apresentar impugnações e recursos, sendo este considerado o representante da chapa para todos os efeitos legais.

§ 3º - Podem candidatar-se à reeleição:
I – Os membros do Conselho Deliberativo;
II – os membros do Conselho Fiscal, uma única vez.

§ 4º - Será permitida a reeleição integral da Diretoria Executiva, quando do término do primeiro mandato, sendo que para a segunda reeleição será obrigatória a renovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, exceto para o cargo de presidente;

§ 5º - O presidente, ao término de seu segundo mandato, não poderá candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no pleito subsequente.

§ 6º - Para os efeitos de reeleição, será considerado mandato cumprido, o exercido efetivamente preenchido por período superior a dois terços do mandato.

Art. 69 - A Secretaria terá dois dias úteis, após o término do prazo de inscrição das chapas, para o trabalho de aferição das condições dos candidatos, previstas no “caput” do artigo anterior.

Parágrafo único - Havendo impugnações de candidatos, a Secretaria notificará por escrito, imediatamente, a chapa a que pertencer o candidato impugnado, através de seu respectivo representante, para que seja providenciada sua substituição num prazo de dois dias úteis, devendo o substituto ser referendado por três dentro os vinte subscritores da chapa.

Art. 70 - A Diretoria fará afixar as chapas completas registradas nos quadros de avisos da sede administrativa e sede campestre à medida que forem registradas até a data da Assembléia de eleição, informando também o número do título de sócio e a data de ingresso de cada componente da chapa no quadro social.

Art. 71 - Se não houver, dentro do prazo estatutário, registro de qualquer chapa, a Diretoria Executiva, dentro de três dias úteis, organizará uma chapa completa, que será submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, órgão credenciado para a solução de casos omissos, observados os requisitos do artigo 68 deste estatuto e demais normas aplicáveis.

Art. 72 - Se não houver, dentro do prazo estatutário, registro de qualquer chapa, a Diretoria Executiva, dentro de três dias úteis, organizará uma chapa completa, que será submetida à apreciação do Conselho Deliberativo, órgão credenciado para a solução de casos omissos, observados os requisitos do artigo 68 deste estatuto e demais normas aplicáveis.

Art. 73 - A Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, convocada para a eleição da Diretoria Executiva deverá ser instalada à hora marcada, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos e 30 minutos após com a presença de no mínimo da metade mais um de seus membros efetivos.

§ 1º - Haverá uma cédula única para a eleição de cada órgão social, impressa pela Secretaria do Clube Minas Gerais.

§ 2º - Para o sócio residente no interior do Estado, fora da região metropolitana da capital, é admitido o voto por correspondência para o Conselho Deliberativo, em envelope lacrado que deve chegar à sede administrativa do Clube Minas Gerais e à mesa eleitoral antes do encerramento da votação.

Art. 74 - A Reunião do Conselho Deliberativo, convocada para a eleição da Diretoria Executiva na forma deste estatuto, será sempre aberta e conduzida pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto estatutário.

§ 1º - O Presidente Conselho Deliberativo ou o seu substituto estatutário escolherá entre os presentes dois conselheiros para secretários.

§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo ou o seu substituto estatutário escolherá dois mesários/apuradores para a mesa eleitoral.

§ 3º - Os mesários e apuradores não poderão ser candidatos nem parentes de candidatos, até segundo grau.

Art. 75 - O sufrágio será individual e secreto, vedado o voto por procuração.

Art. 76 - O ato de votar deverá seguir o seguinte roteiro:
I – o Conselheiro eleitor identifica-se a um dos mesários e assinará o livro de presenças do Conselho Deliberativo;
II – o mesário confere a regularidade da situação do eleitor no Clube;
III – o Conselheiro assina a lista de eleitores e recebe a cédula autenticada;
IV – o Conselheiro entra na cabine indevassável e formaliza seu voto;
V – o Conselheiro deposita seu voto na urna, sob as vistas dos mesários.

Art. 77 - A apuração dos votos e proclamação dos eleitos seguirá o seguinte roteiro:
I – à hora marcada para o encerramento da votação não serão aceitos novos eleitores, podendo votar os já presentes no recinto, que receberão senha para votar;
II – os mesários/apuradores abrem a urna e procedem à apuração;
III – se a diferença entre votos e assinatura no livro de presença do Conselho Deliberativo influir no resultado, a eleição será anulada, com nova votação em desdobramento da mesma Assembléia, dentro de 30 minutos;
IV – o Presidente da Mesa assinará a ata da Reunião com o relatório da eleição e eventuais impugnações formuladas pelas chapas concorrentes;
V – depois de apreciadas as impugnações, o Presidente do Conselho Deliberativo ou o seu substituto estatutário proclamará, se for o caso, os eleitos;
VI – a proclamação dos eleitos poderá ser feita depois de julgadas as impugnações ou da realização de nova eleição para a hipótese de nulidades.
VII – considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados. Em caso de empate, será vitoriosa a chapa cujo somatório de tempo de filiação de seus integrantes no clube for maior até o dia da publicação do edital de convocação da Assembléia de eleição;
VIII – havendo somente uma chapa inscrita para as eleições, a votação poderá ser feita por aclamação;
IX – Após a proclamação do resultado a Assembléia Geral será suspensa para a elaboração da ata;
X – a ata da Reunião será lida e submetida à votação, sendo em seguida assinada pelo seu presidente, pelos secretários e pelos membros da mesa receptora e apuradora e pelos fiscais das chapas que quiserem fazê-lo.

Art. 78 - O Conselheiro eleito para a Diretoria Executiva será considerado licenciado do Conselho Deliberativo no ato de sua posse.

Título IV
Do patrimônio

Art. 79 - O exercício financeiro do Clube Minas Gerais coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - O balanço anual e o relatório da Diretoria deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal até 28 de fevereiro de cada ano, que os apreciará e emitirá parecer até 20 de março.

§ 2º - Os documentos referidos no parágrafo anterior serão a seguir devolvidos à Diretoria, em tempo hábil, para serem encaminhados à Assembléia Geral.

§ 3º - O Clube Minas Gerais divulgará a cada três meses a demonstração de resultados do trimestre anterior e até 30 de abril, em jornal de grande circulação, o balanço anual.

Art. 80 - Constituem o patrimônio do Clube Minas Gerais:
I - Os bens móveis e imóveis de sua propriedade;
II – os títulos, créditos e direitos.

Art. 81 - A receita do Clube Minas Gerais é constituída de:
I – Produto da venda de quotas patrimoniais e recebimento de taxas de transferência;
II – mensalidades, contribuições e taxas;
III – resultado das promoções;
IV – cessão de suas dependências;
V – doações e subvenções;
VI – venda de bens inservíveis;
VII - indenizações recebidas a qualquer título;
VIII – produto da chamada de capital;
IX – rendas de aplicações financeiras;
X – outras rendas, eventuais.
XI – produto de alienações, desde que autorizadas pelo(s) Órgão(s) competente(s).

Art 82 - Formam a despesa do Clube Minas Gerais:
I – Salários, honorários e gratificações, inclusive encargos sociais e vantagens;
II – impostos, taxas e contribuições;
III – material de expediente e de limpeza;
IV – obras, melhoramentos e conservação;
V – custeio de promoções em geral;
VI – luz, água, telefone e serviços internos;
VII – gastos eventuais, devidamente autorizados;
VIII – gastos com equipamentos e materiais esportivos, médicos, de lazer e entretenimento.

Parágrafo único - O Clube Minas Gerais manterá um fundo de reserva correspondente a 5% da média mensal de arrecadação de mensalidades, apurada nos doze últimos meses precedentes ao término do exercício financeiro anterior, contabilizado em conta específica, devendo a sua utilização pela Diretoria Executiva ocorrer apenas em caráter emergencial com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo, que decidirá, em reunião extraordinária, quanto à forma e prazo de sua recomposição aos limites estabelecidos neste parágrafo.

Título V
Disposições gerais

Art. 83 - Todas as dependências do Clube Minas Gerais reger-se-ão por este estatuto e pelos regulamentos internos que emitir.

Art. 84 - O ano social estende-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro

Art. 85 - A dissolução do Clube Minas Gerais só se tornará definitiva depois da publicação das resoluções da Assembléia Geral por três vezes, em jornal de grande circulação do Estado de Minas Gerais, e depois de registrada no cartório competente.

Art. 86 - O Clube Minas Gerais não se responsabilizará por valores ou objetos em suas dependências que não tenham sido colocados à sua guarda, inclusive veículos estacionados nos seus pátios internos.

Art. 87 - O Clube Minas Gerais poderá ser dissolvido, em conseqüência de dificuldades insuperáveis, fundir-se com outra entidade, incorporá-la ou ser por ela incorporado, por decisão de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada.

§ 1º - Para as deliberações a que se refere este artigo, será exigido o voto concorde de dois terços dos sócios presentes à Assembléia, podendo ela deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios com direito a voto em situação regular, ou com pelos menos um terço deles, nas demais convocações, havendo tantas convocações quantas necessárias, com o intervalo de pelo menos oito dias, até que se atinja o “quorum” mínimo exigido.

§ 2º- Em caso de dissolução do Clube Minas Gerais, o seu patrimônio líquido deve ser vendido, e depois de resgatados os títulos patrimoniais e pagas todas as despesas pendentes, a sobra, se houver, distribuída entre os sócios-proprietários.

Título VI
Disposições transitórias

Art. 88 – O mandato atual da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão acrescidos de 07 meses para adequação ao presente Estatuto encerrando-se em 31/07/2008;

§ 1º - O Conselho Deliberativo empossado em 01/05/2005 terá o término do seu mandato em 31/12/2010;

§ 2º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão realizadas na primeira quinzena de julho de 2008 e a cada três anos subseqüentes, observando-se os prazos de antecedência para convocação, registro de chapas e publicação de editais estipulados por este Estatuto;

§ 3º - Até a data da próxima eleição para a Diretoria Executiva, permanecerá inalterada a sua composição na forma do estatuto anterior, reduzindo-se ao limite previsto neste estatuto à medida de eventual vacância do quadro respectivo.

Art. 89 - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2007, entrando em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, ficando revogado o estatuto até então em vigor, aprovado em 16 de dezembro de 2004 e registrado em 30 de dezembro de 2004, nas mesmas notas.

O Presidente da Assembléia Geral: RICARDO AUGUSTO ZADRA

O Secretário da Assembléia Geral: ROBERTO JOSÉ DE PAIVA


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